Estatuto
ARTIGO 1 – FUNÇÃO:
1.1 A Federação Americana de Psicanálise da Orientação Lacaniana (FAPOL) foi criada em janeiro de 2012, com a finalidade de difundir o ensino de Lacan e defender a Psicanálise na diversidade de situações que caracterizam o contexto de sua oferta na América Latina. A FAPOL tem por missão manter o laço estreito entre as três Escolas da América Latina reconhecidas pela Associação Mundial de Psicanálise (AMP) – Escola Brasileira de Psicanálise (EBP), Escuela de la Orientación Lacaniana (EOL) e Nueva Escuela Lacaniana (NEL) – e fazer presente nelas, assim como nos doze países onde se estende o alcance de sua ação, a política da orientação lacaniana que anima a AMP, em sua intensão e extensão.
ARTIGO 2 – ADMINISTRAÇÃO:
2.1 A FAPOL é administrada por um Bureau e um Conselho.
ARTIGO 3 – O CAMPO FREUDIANO:
3.1 A FAPOL mantém vínculos permanentes de intercâmbio e de trabalho clínico com a Associação da Fundação do Campo Freudiano – cuja sede está situada na Rue d’Assas, 74, 75006 Paris, França –, compartilhando suas observações e propostas de ação e extraindo de sua interlocução a orientação para suas ações.
ARTIGO 4 – O BUREAU:
4.1 O Bureau é constituído por um membro de cada Escola da América Latina. Seus integrantes são um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
4.2 A permutação do Presidente da FAPOL ocorre a cada dois anos, assumindo a Presidência o Vice-Presidente em exercício. O Vice-Presidente entrante é escolhido pelo Presidente da FAPOL com o acordo do Presidente da AMP.
4.3 O Secretário do Bureau da FAPOL permuta juntamente com o Presidente e é escolhido pelo Presidente entrante da FAPOL em acordo com o Presidente da AMP.
4.4 O Presidente da FAPOL designa, durante seu mandato, o Tesoureiro que o acompanhará em sua gestão. Poderá também criar Secretarias para colaborar com as tarefas organizativas. Estas permutam ao mesmo tempo que o Bureau.
4.5 Poderá também criar Comissões ad hoc para assuntos contingentes que possam surgir. Essas Comissões permutam ao mesmo tempo que o Bureau.
4.6 O Bureau da FAPOL reúne-se, ao menos uma vez por mês, por meios virtuais e presencialmente por ocasião do ENAPOL e do ato de permutação do Bureau. Nessas oportunidades, as despesas correrão por conta da FAPOL. Se necessário, o Bureau poderá reunir-se presencialmente mais uma vez, e as despesas correrão por conta da FAPOL. Caso o Bureau considere necessário que o Presidente viaje a outras Escolas da América Latina para tratar de assuntos pertinentes à função da FAPOL, as despesas correrão por conta da FAPOL.
4.7 O Conselho da FAPOL reúne-se virtualmente, ao menos, três vezes por ano e presencialmente por ocasião do ENAPOL e do ato de permutação do Bureau, sem despesas para a FAPOL.
4.8 O Presidente Honorário é um consultor que tem a função de transmitir a experiência do trabalho realizado, zelar por sua continuidade e acompanhar o Bureau em tudo o que for necessário.
ARTIGO 5 – O CONSELHO
5.1 O Conselho da FAPOL é constituído por dois representantes de cada Escola da América: Presidente e Diretor — no caso da NEL, o Presidente e um membro do Conselho —, pelo Secretário, Vice-Presidente e Presidente da FAPOL e pelo Presidente da AMP.
5.2 Os Presidentes e Diretores das três Escolas permutam de acordo com a permutação em cada uma de suas Escolas; o Presidente da AMP permuta a cada quatro anos, conforme estabelecem os estatutos da AMP; e o Presidente e o Secretário da FAPOL permutam a cada dois anos. O Vice-Presidente, ao ocorrer a permutação do Presidente, passa a ser Presidente da FAPOL por mais dois anos.
ARTIGO 6 – O CONSELHO
6.1 Os recursos da FAPOL provêm de 50% dos lucros dos Encontros Americanos de Psicanálise da Orientação Lacaniana (ENAPOL). Os outros 50% dos lucros do ENAPOL são divididos em quatro partes: duas partes para a Escola que funciona como sede do ENAPOL e as outras duas partes para cada uma das demais Escolas da América Latina.
6.2 A Tesouraria mantém a contabilidade e apresenta ao Bureau e ao Conselho da FAPOL, a cada ano, os resultados de seu exercício e o respectivo balanço.
ARTIGO 7 – ENAPOL
7.1 O Encontro Americano de Psicanálise da Orientação Lacaniana (ENAPOL) – Encontro Internacional do Campo Freudiano – realiza-se a cada dois anos, alternando-se com os Congressos da AMP.
7.2 O Bureau da FAPOL proporá ao Conselho o tema e o local, bem como designará o Diretor Geral do ENAPOL e um membro de cada Escola como responsáveis por sua organização, com o acordo do Conselho da FAPOL e da Presidência da AMP.
7.3 Cabe ao Presidente da FAPOL presidir, orientar e acompanhar de perto toda a sua organização e funcionamento, juntamente com o Diretor Geral do ENAPOL, mantendo uma conversação permanente com o Bureau e o Conselho da FAPOL.
7.4 As três Escolas da América Latina participam e colaboram em sua organização.
ARTIGO 8 – ENAPOL
8.1 A FAPOL organiza-se também por meio de Redes, Observatórios, Publicações e Meios de Difusão destinados a sustentar seus objetivos institucionais e orientar o trabalho federativo, cuja composição e funcionamento serão definidos pelo Regulamento Interno.
8.2 O Bureau e o Conselho da FAPOL poderão estabelecer, modificar e aprovar o Regulamento Interno, de acordo com suas competências e as necessidades institucionais.
ARTIGO 7 – AMP
9.1 Na medida em que a FAPOL é uma Federação que reúne as três Escolas da orientação lacaniana na América Latina reconhecidas pela AMP, adere e rege-se pelos mesmos princípios éticos e políticos da AMP.